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Fim da escala 6x1: o que muda e como as empresas devem se preparar

Foto do escritor: Schneider & Lersch
Schneider & Lersch
há 5 dias
2 min de leitura

A aprovação da proposta que encerra a escala 6x1 representa uma mudança relevante na organização das relações de trabalho no Brasil. Além de ampliar o descanso dos empregados, a medida exigirá planejamento empresarial para adequar horários, equipes e custos à nova realidade.


Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou, em dois turnos, a PEC 221/2019, sem alterações ao texto recebido da Câmara dos Deputados. A proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Portanto, a aprovação parlamentar não significa que as empresas devam alterar imediatamente suas escalas: a implementação depende da formalização da emenda e dos prazos de transição.


Redução da jornada e ampliação do descanso


O texto aprovado estabelece a redução do limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas e assegura dois dias de repouso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A mudança ocorrerá sem redução salarial.


A transição prevê uma primeira etapa com limite de 42 horas semanais, dois meses após a promulgação, e a chegada às 40 horas após um ano e dois meses. O novo modelo também admite ajustes por negociação coletiva, dentro dos parâmetros previstos no texto aprovado.


Dois dias de descanso não significam fechamento da empresa


É necessário distinguir a jornada individual do empregado do horário de funcionamento do estabelecimento. A ampliação das folgas exigirá a reorganização das equipes, especialmente nas atividades que funcionam aos finais de semana ou de forma contínua.


Comércio, serviços, indústria e estabelecimentos de saúde precisarão avaliar como distribuir os trabalhadores para manter o atendimento e a produção. O impacto dependerá do quadro de pessoal, da demanda e das particularidades de cada atividade.


Manutenção dos salários exige revisão dos custos


A preservação salarial acompanha a redução da jornada. Segundo a síntese oficial da Câmara, a proteção também alcança os pisos salariais e impede mecanismos que reduzam indiretamente a remuneração.


Para as empresas, isso exige projetar o custo da hora trabalhada, a eventual necessidade de contratação e os efeitos sobre horas extras. A revisão dos cálculos deverá considerar a jornada aplicável a cada empregado e as normas da respectiva categoria.


Planejamento e orientação preventiva


A preparação pode começar pelo levantamento das escalas praticadas, dos contratos de trabalho e dos instrumentos coletivos. Também será necessário avaliar controles de ponto, compensações e bancos de horas, identificando os ajustes exigidos pelo texto definitivo.


A negociação coletiva terá papel relevante nesse processo. Sua utilização deverá respeitar as garantias constitucionais e as condições estabelecidas para os regimes diferenciados.


A adaptação exige mais do que modificar horários. Envolve organizar a operação, dimensionar equipes e comunicar as mudanças com clareza. O acompanhamento jurídico da promulgação e dos prazos permitirá que as empresas façam essa transição com previsibilidade e menor exposição a conflitos trabalhistas.

 
 
 

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