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ANÁLISE DE IMPACTO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Foto do escritor: Cristine Schneider Lersch
Cristine Schneider Lersch
9 de mai. de 2024
2 min de leitura

A Autoridade de Dados Pessoais Francesa – CNIL, abriu consulta pública sobre a transferência de dados pessoais feitas para fora do espaço econômico europeu (EEE), que tem como principal objetivo avaliar a proteção de dados junto aos países de destino. 


Diante das grandes transferências de dados que estão ocorrendo em escala mundial, principalmente em serviços de nuvem (cloud), onde há processamento de dados em países que estão fora da União Europeia, esta consulta visa trazer, nestes casos, uma garantia de que será adotado o mesmo nível de proteção que é estipulado pelo GDPR. 


Sendo que após o “Schrems II”, o EDPD emitiu um projeto de decisões para essas transferências junto ao TJEU, que muito resumidamente determinam as responsabilidades dos exportadores e importadores de dados pessoais para fora e dentro da UE, sempre devendo seguir os mesmos níveis de segurança e respeitar todas as diretrizes estipuladas junto ao GDPR.


Esse documento que deve ser apresentado é chamado de TIA – Transfer Impact Assessment, que é a análise de impacto de transferência internacional destes dados pessoais. 


Assim a CNIL sugere que para a realização deste documento, devem ser levados em consideração seis etapas; listadas abaixo:


1.     Conheça a sua transferência;

2.     Identifique o instrumento de transferência utilizado;

3.     Avalie a legislação e as práticas do país de destino dos dados e a eficácia da ferramenta utilizada para essa transferência;

4.     Identificar e adotar medidas adicionais;

5.     Implementar medidas e etapas necessárias a transferência dos dados;

6.     Reavaliar o nível de proteção em intervalos apropriados e monitorar possíveis falhas que possam ocorrer.


Essa consulta pública finalizou em fevereiro de 2024, visando um envolvimento da comunidade de profissionais de proteção de dados e para ao fim permitir que o maior número de pessoas tanto físicas ou jurídicas, de direito público ou privado participem, quer já tenham um feito um - TIA - ou não. 


A ANPD, seguindo na mesma direção referente as consultas públicas para o fim de regulamentar a LGPD, já realizou algumas destas consultas, inclusive sobre a matéria referente a transferência

internacional conforme a Nota Técnica n°20/2022/CGN/ANPD.


Estabelecendo alguns conceitos elencados no artigo 33 da LGPD, como cláusulas contratuais-padrão, cláusulas contratuais especificas e as normas corporativas globais, além da compreensão do que se considera “exportador” e “importador” dos dados pessoais, tendo encerrado esta consulta em setembro de 2023.


 
 
 

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